Por Patrícia Aguiar
Nesta quinta-feira ( 04/10) o STF ( Superior Tribunal Federal ) decidiu que os mandatos de deputados pertecem aos seus partidos. Esta decisão, no entanto, só é válida a partir de 27 de março deste ano.
O resultado cabal deste desfecho é que dos 46 deputados que trocaram de partido desde outubro de 2006, 23 foram citados e somente a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo.
Uma velha retórica martela meus sentidos quando penso no tema fidelidade partidária. Arroubo de consciência de certo não teremos nestes tortos dias, como aliás, há muito não vemos. Mas, participar de um partido político teria a ver com buscar concordância de idéias, de posições sobre questões públicas, defender ideais semelhantes, entre outras definições mais poéticas e não menos morais.
No entanto, temos o nosso judiciário, não poupado de fazer parte da algazarra pública vigente no Congresso Nacional, tratando de tema tão óbvio e decidindo o que já quimera estabelecido.
Ora, não deveria o eleito, através de uma eleição democrática, permanecer onde o cidadão com seu voto o destinou? Hipoteticamente suas propostas e perfil político estariam demarcados naquele momento no qual se apresentou como candidato e pelo partido que escolheu para ser representado.
Pena, estarmos caminhando em marcha tão lenta neste ideário de nação democrática.
Bom, que estamos ainda trilhando este caminho, pois se acreditarmos, teremos a chance de fazer mudanças.
Se ao menos a D. Jusmari de Oliveira for punida e a decisão do STF for cumprida e respeitada, nós tenhamos caminhado um espaço, em alguma boa direção.
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
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2 comentários:
Ao tempo em que parabenizo a equipe pela ousadia acadêmica, fito olhos para o debate de importantes temas que nos faz indignar e reconhecermos o quanto somos responsáveis na determinação dos nossos representantes no Congresso Nacional.
Sobre o tema em questão, permita-me fazer alguns comentários para que possamos enriquecer o debate. No livro de Eduardo Damian Duarte estudioso do Direito Eleitoral, especificamente, no item Filiação, Fidelidade e Disciplina Partidária, ele cita a Lei nº 9.096/95 mostrando os direitos e obrigações na filiação e fidelidade partidária e a importância da “instituição” PARTIDO POLÍTICO.
Vivo no meu dia-a-dia esse quadro de mudanças partidárias, meus clientes são Prefeitos, que por vantagens financeiras, manobras eleitoreiras, ou mesmo recolocação no quadro político regional, estão desfiliando-se do seu partido original e filiando-se no “partido em voga”, ou seja, aquele em que o poder financeiro determina a representatividade política, melhor dizendo, buscam a árvore que dá sombra.
Recentemente vivemos um exemplo dá força do partido político, ou da coligação de diversos partidos em eleições proporcionais. Um determinado deputado federal que teve votação Record conseguiu através do que chamamos votos de legenda eleger outros representantes, mesmo que estes não tenham obtido uma votação expressiva. Para melhor entendermos, os partidos se utilizam de um quociente eleitoral para determinar a quantidade de representantes em cada eleição. É uma conta por demais complicada, que em resumo, nem sempre o candidato mais votado é eleito.
Assim sendo a fidelidade partidária deve ser mantida, já que a vontade soberana do povo é determinada através de cálculos matemáticos, nada mais que uma questão moral.
Pergunto então por que não se utilizar do mesmo raciocínio do sistema majoritário, onde a eleição se faz mediante chapa una e indivisível, deixando os cálculos e os interesses para as convenções partidárias? Dessa forma, não teríamos um elevado número de concorrentes, facilitando a escolha, e afastando aqueles que só estão enchendo lingüiça.
Sobre o blog de vocês não tem o que analisar, meus olhos são de um admirador leigo que vê em sua prima uma pessoa guerreira que luta por seus ideais. Pati continue assim, beijos Alberto Cavalcante.
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